Nulidade instaurada
#40
Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
12/01/2020
RPI 2604
Application data
Number
302018054190Filing
Publication
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Protection valid until:09/12/2028
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Applicants
ENERBRAS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
00441012000151
PR, BR
Authors
E. C. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#40
Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
12/01/2020
RPI 2604
Referente à GRU 29409231916714092 protocolo 870200040425 de 27/03/2020. Interessado: ENERBRAS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
04/14/2020
RPI 2571
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
02/18/2020
RPI 2563
#34
[1] No cumprimento de exigência protocolizados sob o número de petição 870190065853 o relatório estava em conformidade com o Manual de Desenhos Industriais, bastando apenas corrigir a numeração das figuras (que ao invés de seguir o padrão de dois algarismos corretamente aplicado nas páginas de figuras, a saber: Fig 1.1, Fig 1.2, Fig 1.3, etc) e corrigir a legenda da vista em perspectiva, que estava erroneamente assinalada como "Fig 7 - Figura meramente ilustrativa". [2] A petição 87019009887 de cumprimento da nova exigência publicada na RPI 2540 de 10/09/2019 trouxe um novo relatório e reivindicação completamente diferentes dos Modelos estabelecidos pelo manual, e por isso será desconsiderada. Fazer as correções apontadas na exigência da RPI 2450 e reforçada no item 1 desta exigência técnica.
12/10/2019
RPI 2553
#34.2
12/03/2019
RPI 2552
#34
[1] A numeração de figuras do relatório está incorreta e não é compatível com aquela constante nas próprias folhas de figura. Além disso, no relatório indica-se que a "figura 7" (vista em perspectiva isométrica, que compõe o conjunto de figuras obrigatório do pedido) está indicada equivocadamente como figura meramente ilustrativa, o que significaria que a mesma não compõe o escopo de proteção do pedido. Reapresentar o relatório descritivo corrigido.
09/10/2019
RPI 2540
#34.2
08/27/2019
RPI 2538
#34
[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.
06/18/2019
RPI 2528
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180129458 UF: WB Data: 12/09/2018 Hora: 16:11)
02/26/2019
RPI 2512
#34
1. As figuras contêm linhas grossas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Há incoerências entre vistas. Na vista em perspectiva, pode-se verificar no terminal de conexão (C) do objeto uma seta e ranhuras paralelas aplicadas ao objeto. Na vista lateral representada na Figura 1.2, porém, os mesmos elementos não estão representados. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
12/18/2018
RPI 2502
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180129458 UF: WB Data: 12/09/2018 Hora: 16:11)
11/27/2018
RPI 2499
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.A numeração da página 3 (fig.3) está incorreta.Apresente novo jogo de figuras com a numeração corrigida e de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015, sem alteração da matéria apresentada no depósito.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
10/30/2018
RPI 2495
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