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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA de DENISE CREDIDIO MELLO FERNANDES DEUS 12908166895 — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA de DENISE CREDIDIO MELLO FERNANDES DEUS 12908166895 — classe Locarno 06-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018054185

Filing

09/12/2018

Publication

11/26/2019

Progress at the INPI

  1. Filing09/12/18
  2. Examination10/30/18
  3. Registration11/26/19
  4. In force09/12/28

The registration was granted on 11/26/2019 and is in force until 09/12/2028. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/12/2028

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DENISE CREDIDIO MELLO FERNANDES DEUS 12908166895

30125252000108

SP, BR

Authors

D. 1. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

11/26/2019

RPI 2551

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/12/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Um pedido dividido é um novo pedido, para o qual deverá ser gerada uma nova GRU de depósito, vinculado ao pedido original, contendo os objetos que não possuem as mesmas características formais do objeto a ser mantido no depósito original. Portanto, ao ser solicitada a divisão de um pedido, o resultado final será de dois (ou mais) pedidos: aquele já originalmente depositado e mais quantos pedidos divididos forem necessários para cumprir com a exigência técnica formulada. Para maiores informações acerca de como efetuar um pedido dividido, ver a seção 3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Desta forma, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. relativas à poltrona; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. relativas ao banco.

09/03/2019

RPI 2539

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/20/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. relativas à poltrona; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. relativas ao banco. Para informações acerca de como efetuar um pedido dividido, ver a seção 3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).[2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

06/11/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180129380 UF: WB Data: 12/09/2018 Hora: 15:07)

04/16/2019

RPI 2519

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

01/29/2019

RPI 2508

Exigência técnica

#34

1- Cada figura apresentada no pedido mostra dois objetos distintos, o assento e o apoio para pés, cada qual com duas variações configurativas, que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras referentes aos assentos. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras referentes aos apoios para pés.2- Para cada pedido, adequar o título para melhor especificação do objeto reivindicado.

11/13/2018

RPI 2497

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180129380 UF: WB Data: 12/09/2018 Hora: 15:07)

10/30/2018

RPI 2495

Industrial design protection

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