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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE PARA COLA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE PARA COLA de BOSTIK SA — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM RECIPIENTE PARA COLA de BOSTIK SA — classe Locarno 09-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018054040

Filing

09/06/2018

Publication

03/03/2020

Progress at the INPI

  1. Filing09/06/18
  2. Examination10/09/18
  3. Registration03/03/20
  4. In force09/06/33

The registration was renewed and is in force until 09/06/2033. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:09/06/2033

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Latest action published by the INPI: 10/01/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BOSTIK SA

FR

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Authors

J. B. (pessoa física)

FR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 07/09/2023

10/01/2024

RPI 2804

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870200049959, de 22/04/2020.

05/19/2020

RPI 2576

Concessão do registro

#39

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/28/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: foram incluídas, novamente, as figuras 3.1 a 3.8, para as quais já havia sido solicitada a divisão; ademais, as figuras foram apresentadas com excesso de hachuras, para as quais também já houve solicitação de remoção. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no cumprimento de exigência anterior, solicita-se: [1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

11/12/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/29/2019

RPI 2547

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item a), formula-se exigência técnica nos seguintes termos: Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

08/20/2019

RPI 2537

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180127394 UF: WB Data: 06/09/2018 Hora: 13:07)

01/22/2019

RPI 2507

Exigência técnica

#34

1. O objeto revelado nas Fig. 3.1 a 3.8 deverá fazer parte de um pedido dividido. As Fig. 1.1 a 2.8 deverão ser mantidas no pedido atual.2. O título do pedido dividido deverá ser adaptado à sua respectiva matéria.3. Retirar das figuras o excesso de hachuras, pois as mesmas se confundem com as linhas representativas da forma dos objetos. Ao retirá-las (as hachuras), garantir que as mudanças de plano e volumetria na configuração do objeto permaneçam devidamente representadas (cuidar para que a supressão das hachuras não deixe o objeto disforme ou sem sentido).

10/30/2018

RPI 2495

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180127394 UF: WB Data: 06/09/2018 Hora: 13:07)

10/09/2018

RPI 2492

Industrial design protection

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