Prorrogação de vigência
#870
A contar de 07/09/2023
10/01/2024
RPI 2804
Application data
Number
302018054040Filing
Publication
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Protection valid until:09/06/2033
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Applicants
BOSTIK SA
FR
Authors
J. B. (pessoa física)
FR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 07/09/2023
10/01/2024
RPI 2804
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870200049959, de 22/04/2020.
05/19/2020
RPI 2576
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
01/28/2020
RPI 2560
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: foram incluídas, novamente, as figuras 3.1 a 3.8, para as quais já havia sido solicitada a divisão; ademais, as figuras foram apresentadas com excesso de hachuras, para as quais também já houve solicitação de remoção. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no cumprimento de exigência anterior, solicita-se: [1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
11/12/2019
RPI 2549
#34.2
10/29/2019
RPI 2547
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item a), formula-se exigência técnica nos seguintes termos: Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
08/20/2019
RPI 2537
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180127394 UF: WB Data: 06/09/2018 Hora: 13:07)
01/22/2019
RPI 2507
#34
1. O objeto revelado nas Fig. 3.1 a 3.8 deverá fazer parte de um pedido dividido. As Fig. 1.1 a 2.8 deverão ser mantidas no pedido atual.2. O título do pedido dividido deverá ser adaptado à sua respectiva matéria.3. Retirar das figuras o excesso de hachuras, pois as mesmas se confundem com as linhas representativas da forma dos objetos. Ao retirá-las (as hachuras), garantir que as mudanças de plano e volumetria na configuração do objeto permaneçam devidamente representadas (cuidar para que a supressão das hachuras não deixe o objeto disforme ou sem sentido).
10/30/2018
RPI 2495
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180127394 UF: WB Data: 06/09/2018 Hora: 13:07)
10/09/2018
RPI 2492
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