Concessão do registro
#39
03/03/2020
RPI 2565
Application data
Number
302018053973Filing
Publication
The registration was granted on 03/03/2020 and is in force until 09/04/2028. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/04/2028
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Applicants
SOFT WORKS EPI CALÇADOS LTDA.
00218308000108
SP, BR
Authors
G. M. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
02/11/2020
RPI 2562
#34
[1]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Queira definir claramente o título do pedido, pois já foram formuladas 3 exigências e cada uma delas foi cumprida com um título diferente. [2]- [1]- Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
11/26/2019
RPI 2551
#34.2
11/12/2019
RPI 2549
#34
[1]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual, cada qual como um documento independente do outro. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado. O não cumprimento desta exigência implicará no arquivamento do pedido, de acordo com o art. 101, incisos II e III da LPI, c/c item 5.11.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
09/03/2019
RPI 2539
#34.2
08/20/2019
RPI 2537
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação, com a numeração das folhas corrigida, conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado. O não cumprimento desta exigência implicará no arquivamento do pedido, de acordo com o art. 101, incisos II e III da LPI, c/c item 5.11.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
06/11/2019
RPI 2527
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180126193 UF: WB Data: 04/09/2018 Hora: 11:57)
01/22/2019
RPI 2507
#34
1- Reapresentar as figuras, fazendo constar no conjunto inicialmente apresentado a vista inferior do objeto.
10/30/2018
RPI 2495
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180126193 UF: WB Data: 04/09/2018 Hora: 11:57)
10/09/2018
RPI 2492
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