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Official data from INPI

302018053891

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302018053891
Desenho industrial 302018053891. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018053891

Filing

09/03/2018

Publication

09/24/2019

Progress at the INPI

  1. Filing09/03/18
  2. Abandoned10/16/18
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. C. (pessoa física)

SP, BR

Authors

C. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

09/24/2019

RPI 2542

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/20/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Na perspectiva apresentada, os brilhos e reflexos mostrados dificultam a compreensão do objeto, além de dar a impressão de que o mesmo está incompleto, pois o "apêndice" visto em sua parte direita aparenta ter sido cortado e não representado de forma completa. [2]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

06/11/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180124993 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 11:59)

04/16/2019

RPI 2519

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

01/29/2019

RPI 2508

Exigência técnica

#34

1- Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.2- As figuras deverão apresentar o objeto do pedido em fundo absolutamente neutro, sem a interferência de outros elementos e sem revelar qualquer padrão ou textura. Reapresentar a perspectiva, mostrando apenas o objeto do registro, de forma completa e retirando os azulejos do fundo da imagem.3- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).4- Adequar o título para melhor especificação do objeto reivindicado, substituindo-o por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SUPORTE PARA TOALHA".

10/30/2018

RPI 2495

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180124993 UF: WB Data: 03/09/2018 Hora: 11:59)

10/16/2018

RPI 2493

Industrial design protection

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