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Official data from INPI

302018003846

PublicadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302018003846
Desenho industrial 302018003846. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018003846

Filing

08/22/2018

Publication

12/11/2018

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing08/22/18
  2. Refused11/27/18
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 12/11/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. B. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

R. B. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.1. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. No depósito do pedido, as figuras apresentadas contemplavam um saco plástico com perfurações quadradas distribuídas a intervalos regurales sobre toda a superfície do objeto, inclusive a sua base, enquanto que na figura apresentada na petição de cumprimento de exigência, as perfurações não se estendiam até a base do objeto. Além disso, as proporções e formato do objeto diferem entre os dois conjuntos de figura. Houve, portanto, alteração de matéria.

12/11/2018

RPI 2501

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180073779 UF: WB Data: 22/08/2018 Hora: 11:58)

11/27/2018

RPI 2499

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

10/30/2018

RPI 2495

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