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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PEGADOR DE FEZES CANINA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PEGADOR DE FEZES CANINA — classe Locarno 09-09
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PEGADOR DE FEZES CANINA — classe Locarno 09-09. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018003688

Filing

08/13/2018

Publication

03/06/2019

Progress at the INPI

  1. Filing08/13/18
  2. Examination11/27/18
  3. Registration03/06/19
  4. In force08/13/33

The registration was renewed and is in force until 08/13/2033. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:08/13/2033

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Latest action published by the INPI: 04/02/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. O. (pessoa física)

SP, BR

Authors

A. C. (pessoa física)

SP, BR

R. O. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 14/08/2023.

04/02/2024

RPI 2778

Concessão do registro

#39

03/06/2019

RPI 2513

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180070208 UF: WB Data: 13/08/2018 Hora: 11:44)

02/19/2019

RPI 2511

Exigência técnica

#34

1. O objeto deverá ser representado sempre na mesma posição em todas as vistas, sem destacar funcionalidades em nenhuma figura. A atual fig. 8 demonstra a funcionalidade do objeto, que não faz parte do escopo de proteção do desenho industrial, e portanto, deverá ser excluída do conjunto de figuras.2. As figuras deverão representar o objeto na forma montada, revelando apenas a configuração externa, sem destacar detalhes e partes separadamente. Portanto, a atual Fig. 9 também deverá ser excluída na reapresentação do conjunto de figuras.3. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras em cada pedido deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.

12/11/2018

RPI 2501

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180070208 UF: WB Data: 13/08/2018 Hora: 11:44)

11/27/2018

RPI 2499

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

10/30/2018

RPI 2495

Industrial design protection

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