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Official data from INPI

302018003570

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302018003570

Filing

08/10/2018

Publication

01/31/2023

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing08/10/18
  2. Refused09/25/18
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 01/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PSA AUTOMOBILES SA

00000018727367

FR

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Authors

J. P. (pessoa física)

FR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso IV, c/c item 5.12.2 do Manual de Desenhos Industriais; / Razões: O requerente foi instado em duas oportunidades a corrigir as figuras, que estavam com qualidade insatisfatória, mas se recusou a cumprir as exigências. Em algumas figuras parte da delimitação do objeto (parece ser uma capa translúcida) não pode ser visualizada porque está da mesma cor do fundo da folha; na figura 1.4 apenas parte desta capa está representada. Nas duas petições de cumprimento de exigência o requerente se limitou a afirmar que as figuras estavam satisfatórias. Portanto, pela recusa em cumprir as exigências técnicas, publicamos o indeferimento deste pedido com base no item 5.12.2 do Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão, uma vez que não houve cumprimento satisfatório de exigência técnica formulada para adequação ou complementação das figuras.

01/31/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/A exigência anterior foi cumprida parcialmente: apenas o título foi alterado. Assim, repetimos os itens da exigência referentes às figuras. [1] A qualidade das figuras não está satisfatória. Em algumas figuras parte da delimitação do objeto (parece ser uma capa translúcida) não pode ser visualizada porque está da mesma cor do fundo da folha; na figura 1.4 apenas parte desta capa está representada. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [2] Conforme item 5.12.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180069602 UF: WB Data: 10/08/2018 Hora: 09:44)

10/18/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, conforme item 5.7 do Manual. O objeto do pedido não é uma lâmpada. A fim de especificar corretamente o objeto requerido altere o título para: configuração aplicada em farol frontal superior esquerdo OU configuração aplicada em lanterna frontal superior esquerda. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 26-06 - dispositivos luminosos para veículos. [3] A qualidade das figuras não está satisfatória. Em algumas figuras parte da delimitação do objeto (parece ser uma capa translúcida) não pode ser visualizada porque está da mesma cor do fundo da folha; na figura 1.4 apenas parte desta capa está representada. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

08/09/2022

RPI 2692

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão de perda da Prioridade Unionista.

05/17/2022

RPI 2680

38

Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870190041618, de 3/05/2019.

07/02/2019

RPI 2530

49

Referente à Reivindicação de Prioridade nº DM/100098 de 12/02/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no depósito.

03/06/2019

RPI 2513

49.1

O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.

03/06/2019

RPI 2513

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870180146967.Cadastro do número da prioridade foi alterado, prevalecendo a informação do documento de prioridade, conforme disposto no item 4.2.5 do Manual de DI.

02/12/2019

RPI 2510

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180069602 UF: WB Data: 10/08/2018 Hora: 09:44)

09/25/2018

RPI 2490

Industrial design protection

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