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Official data from INPI

302018003565

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302018003565

Filing

08/09/2018

Publication

01/31/2023

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing08/09/18
  2. Refused09/25/18
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 01/31/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PSA AUTOMOBILES SA

00000018727367

FR

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Authors

J. P. (pessoa física)

FR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso IV, c/c item 5.12.2 do Manual de Desenhos Industriais; / Razões: O requerente foi instado em duas oportunidades a corrigir as figuras, que estavam com qualidade insatisfatória e não estavam correspondentes entre si, mas se recusou a cumprir as exigências. Com relação às figuras 1.3 e 1.6 foi solicitado que fossem apresentadas sem os muitos elementos refletidos no objeto, que impedem a compreensão da forma: as figuras devem representar o objeto de maneira inequívoca; reflexos ou outros elementos que suscitem dúvida se fazem ou não parte do objeto não devem ser representados; nas referidas figuras é possível ver edifícios, ruas e outros elementos, por exemplo. Considerando que há dúvidas sobre qual vista cada figura representa e que não foi possível verificar a correspondência entre as figuras, foi solicitado que fosse incluída a legenda que acompanha a numeração das figuras, conforme item 5.10 do Manual, apesar de ser facultativa, que também não foi atendido. Nas duas petições de cumprimento de exigência o requerente se limitou a afirmar que as figuras estavam satisfatórias. Portanto, pela recusa em cumprir as exigências técnicas, publicamos o indeferimento deste pedido com base no item 5.12.2 do Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão, uma vez que não houve cumprimento satisfatório de exigência técnica formulada para adequação ou complementação das figuras.

01/31/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/A exigência anterior foi cumprida parcialmente: apenas o título foi alterado. Assim, repetimos os itens da exigência referentes às figuras. [1] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Nas figuras 1.3 e 1.6 há muitos elementos refletidos no objeto, impedindo a compreensão da forma: apresente as figuras com qualidade adequada, sem reflexos ou quaisquer outros elementos que interfiram na sua representação. [3] As figuras 1.1 e 1.4 são idênticas: apenas uma deve ser apresentada. A numeração das figuras e das folhas de figuras deve ser corrigida conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [4] Não foi possível verificar a correspondência entre as figuras. Apesar de ser facultativa a legenda que acompanha a numeração das figuras, conforme item 5.10 do Manual, solicitamos que as figuras sejam reapresentadas com tal legenda, uma vez que há dúvidas sobre qual vista cada figura representa.[5] Conforme item 5.12.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180069531 UF: WB Data: 09/08/2018 Hora: 17:32)

10/18/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, conforme item 5.7 do Manual. O objeto do pedido não é uma lâmpada. A fim de especificar corretamente o objeto requerido altere o título para: configuração aplicada em farol traseiro esquerdo OU configuração aplicada em lanterna traseira esquerda. [2] Com fulcro no item 5.8 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 26-06 - dispositivos luminosos para veículos. [3] Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Nas figuras 1.3 e 1.6 há muitos elementos refletidos no objeto, impedindo a compreensão da forma: apresente as figuras com qualidade adequada, sem reflexos ou quaisquer outros elementos que interfiram na sua representação. [3] As figuras 1.1 e 1.4 são idênticas: apenas uma deve ser apresentada. A numeração das figuras e das folhas de figuras deve ser corrigida conforme itens 5.9 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. [4] Não foi possível verificar a correspondência entre as figuras. Apesar de ser facultativa a legenda que acompanha a numeração das figuras, conforme item 5.10 do Manual, solicitamos que as figuras sejam reapresentadas com tal legenda, uma vez que há dúvidas sobre qual vista cada figura representa.

08/09/2022

RPI 2692

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão de perda da Prioridade Unionista.

05/17/2022

RPI 2680

38

Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870190041614, de 3/05/2019.

07/02/2019

RPI 2530

49

Referente à Reivindicação de Prioridade nº 004714566 de 19/02/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no depósito.

03/06/2019

RPI 2513

49.1

O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.

03/06/2019

RPI 2513

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870180146292

02/12/2019

RPI 2510

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180069531 UF: WB Data: 09/08/2018 Hora: 17:32)

09/25/2018

RPI 2490

Industrial design protection

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