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Official data from INPI

302018003558

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302018003558

Filing

08/09/2018

Publication

05/02/2023

Progress at the INPI

  1. Filing08/09/18
  2. Abandoned09/25/18
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/02/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PSA AUTOMOBILES SA

00000018727367

FR

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Authors

J. P. (pessoa física)

FR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2717, de 31/01/2023.

05/02/2023

RPI 2730

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/18/2023

RPI 2728

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme dito anteriormente na exigência publicada na RPI 2692 a qualidade das figuras não está satisfatória. Há reflexos e áreas esbranquiçadas que impedem a perfeita compreensão da forma. Alguns exemplos: na figura 1.6 o objeto parece plano, sem os vincos visíveis na figura 1.7; nas figuras 1.1 e 1.2 há uma área esbranquiçada e na 1.2 também não parece haver vincos. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias.[2] Conforme item 5.12.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.

01/31/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/17/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] mantemos nosso posicionamento anterior e repetimos a exigência. A qualidade das figuras não está satisfatória. Na figura 1.6, por exemplo, parte da delimitação do objeto não pode ser visualizada porque está da mesma cor do fundo da folha; a delimitação das áreas transparentes também não está suficientemente bem representada, sendo difícil distinguir da folha. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.[1.2] Conforme item 5.12.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180069513 UF: WB Data: 09/08/2018 Hora: 17:13)

10/18/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras não está satisfatória. Há reflexos e áreas esbranquiçadas que impedem a perfeita compreensão da forma. Alguns exemplos: na figura 1.6 o objeto parece plano, sem os vincos visíveis na figura 1.7; nas figuras 1.1 e 1.2 há uma área esbranquiçada e na 1.2 também não parece haver vincos. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias.

08/09/2022

RPI 2692

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão de perda da Prioridade Unionista.

05/17/2022

RPI 2680

38

Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870190041882, de 3/05/2019.

07/02/2019

RPI 2530

49

Referente à Reivindicação de Prioridade nº 004714566 de 19/02/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no depósito.

03/06/2019

RPI 2513

49.1

O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.

03/06/2019

RPI 2513

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870180146235

02/12/2019

RPI 2510

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180069513 UF: WB Data: 09/08/2018 Hora: 17:13)

09/25/2018

RPI 2490

Industrial design protection

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