Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2717, de 31/01/2023.
05/02/2023
RPI 2730
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302018003558Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/02/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PSA AUTOMOBILES SA
00000018727367
FR
Authors
J. P. (pessoa física)
FR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2717, de 31/01/2023.
05/02/2023
RPI 2730
#34.2
04/18/2023
RPI 2728
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme dito anteriormente na exigência publicada na RPI 2692 a qualidade das figuras não está satisfatória. Há reflexos e áreas esbranquiçadas que impedem a perfeita compreensão da forma. Alguns exemplos: na figura 1.6 o objeto parece plano, sem os vincos visíveis na figura 1.7; nas figuras 1.1 e 1.2 há uma área esbranquiçada e na 1.2 também não parece haver vincos. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias.[2] Conforme item 5.12.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.
01/31/2023
RPI 2717
#34.2
01/17/2023
RPI 2715
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] mantemos nosso posicionamento anterior e repetimos a exigência. A qualidade das figuras não está satisfatória. Na figura 1.6, por exemplo, parte da delimitação do objeto não pode ser visualizada porque está da mesma cor do fundo da folha; a delimitação das áreas transparentes também não está suficientemente bem representada, sendo difícil distinguir da folha. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.[1.2] Conforme item 5.12.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.
11/08/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180069513 UF: WB Data: 09/08/2018 Hora: 17:13)
10/18/2022
RPI 2702
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras não está satisfatória. Há reflexos e áreas esbranquiçadas que impedem a perfeita compreensão da forma. Alguns exemplos: na figura 1.6 o objeto parece plano, sem os vincos visíveis na figura 1.7; nas figuras 1.1 e 1.2 há uma área esbranquiçada e na 1.2 também não parece haver vincos. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias.
08/09/2022
RPI 2692
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão de perda da Prioridade Unionista.
05/17/2022
RPI 2680
Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870190041882, de 3/05/2019.
07/02/2019
RPI 2530
Referente à Reivindicação de Prioridade nº 004714566 de 19/02/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no depósito.
03/06/2019
RPI 2513
O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.
03/06/2019
RPI 2513
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870180146235
02/12/2019
RPI 2510
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180069513 UF: WB Data: 09/08/2018 Hora: 17:13)
09/25/2018
RPI 2490
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.