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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PISCINA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PISCINA de RIO PISCINAS MARCAS E PATENTES EIRELI — classe Locarno 21-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PISCINA de RIO PISCINAS MARCAS E PATENTES EIRELI — classe Locarno 21-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018003551

Filing

08/09/2018

Publication

10/15/2019

Progress at the INPI

  1. Filing08/09/18
  2. Examination09/25/18
  3. Registration10/15/19
  4. In force08/09/33

The registration was renewed and is in force until 08/09/2033. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:08/09/2033

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Latest action published by the INPI: 03/19/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

RIO PISCINAS MARCAS E PATENTES EIRELI

32542697000119

RJ, BR

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Authors

C. R. (pessoa física)

RJ, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 10/08/2023.

03/19/2024

RPI 2776

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Cachoeiras Indústria e Comércio de Piscinas e Acessórios Ltda. EPP, conforme petição nº 870200079750, de 26/06/2020.

07/14/2020

RPI 2584

Concessão do registro

#39

10/15/2019

RPI 2545

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/08/2019

RPI 2544

Exigência técnica

#34

[1] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente., com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada. [2] As figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 são representações em corte do objeto. Por força do item 5.5.7 da Resolução nº 232/2019, serão admitidas vistas em corte dos objetos do pedido, desde que estas revelem características ornamentais que não tenham sido suficientemente representadas nas vistas ortogonais e em perspectiva. portanto, estas figuras deverão ser suprimidas do conjunto de figuras, e em seu lugar deverão ser apresentadas novas figuras que representem adequadamente as vistas lateral esquerda, lateral direita, frontal e posterior do objeto. As figuras 1.1, 1.2 e 1.7 estão corretas, mas deverão ser reapresentadas mesmo assim, conforme item 1 desta exigência. [3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.

07/30/2019

RPI 2534

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180069490 UF: WB Data: 09/08/2018 Hora: 16:52)

01/15/2019

RPI 2506

Exigência técnica

#34

Há incoerência entre as vistas 1.1, 1.2, 1.4 e 1.7, notadamente na representação da escada. Reapresente todo o conjunto de figuras, Observando a instrução Normativa 0044/2015 e fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

10/23/2018

RPI 2494

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180069490 UF: WB Data: 09/08/2018 Hora: 16:52)

09/25/2018

RPI 2490

Industrial design protection

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