Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302018003383Filing
Publication
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Applicants
EQUIMATEC INDUSTRIA DE MÁQUINAS LTDA.
06106151000105
SC, BR
Authors
J. M. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
11/12/2019
RPI 2549
#34.2
10/29/2019
RPI 2547
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] A figura 1.5 não está correta: a proporção entre área inclinada e a área vertical descendente na face direita da figura não corresponde à figura 1.4. Reapresente a figura corrigida.[2] reapresente o relatório descritivo corrigido: a legenda das figuras deve seguir o modelo do Manual. Por exemplo, figura 1.1 - vista inferior, sem mencionar o objeto.
08/20/2019
RPI 2537
#34.2
08/13/2019
RPI 2536
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Na atual apresentação foram suprimidos os pinos mostrados nas figuras 1.1, 1.2 e 1.4 da petição de depósito, de maneira que o objeto apresentado não corresponde ao do depósito e as figuras devem ser corrigidas. O conjunto correto de figuras deve conter: a perspectiva (figura 1.6) da petição 870180154355, de 23/11/2018; a vista inferior (figura 1.1), a vista superior (figura 1.2), a vista frontal (figura 1.3) e a vista lateral direita (figura 1.4), todas quatro contidas na petição de depósito; a vista lateral esquerda deve ser a vista rebatida da figura 1.5 do depósito (apenas rebata exatamente a figura, sem alterá-la); a vista posterior, que ainda não foi apresentada de maneira correta em nenhuma petição.(2) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (3) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Apresentar o conjunto de figuras corrigido.
06/04/2019
RPI 2526
#34.2
04/24/2019
RPI 2520
#34
1. As figuras não estão correspondentes entre si: a perspectiva correta é a da figura 1.6 do cumprimento de exigência; as vistas inferior, superior, frontal e lateral direita corretas são, respectivamente, as figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 da petição de depósito; a vista lateral esquerda (figura 1.5 nas duas petições) está rebatida / espelhada em relação às demais e deve ser corrigida. Reapresentar todas as figuras corrigidas e coerentes entre si.2. Acrescentar a vista oposta à figura 1.3, pois a vista frontal e a posterior não são idênticas.
02/12/2019
RPI 2510
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180067009 UF: WB Data: 02/08/2018 Hora: 12:39)
01/15/2019
RPI 2506
#34
1. As figuras não estão correspondentes entre si, por exemplo: as figuras 1.2 e 1.5 estão rebatidas / espelhadas em relação às demais; na perspectiva o elemento protuberante com extremidade quadrada (canto superior direito) não corresponde ao mostrado nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3, pois está mais curto. Verificar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem e reapresentar todas as figuras corrigidas e coerentes entre si.2. Acrescentar a vista oposta à figura 1.3, pois a vista frontal e a posterior não são idênticas.
10/16/2018
RPI 2493
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180067009 UF: WB Data: 02/08/2018 Hora: 12:39)
09/11/2018
RPI 2488
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