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Official data from INPI

302018003277

PublicadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302018003277 de TETO BELLO COMÉRCIO DE COBERTURAS LTDA - EPP
Desenho industrial 302018003277 de TETO BELLO COMÉRCIO DE COBERTURAS LTDA - EPP. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018003277

Filing

07/27/2018

Publication

11/21/2018

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing07/27/18
  2. Refused10/30/18
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 11/21/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

TETO BELLO COMÉRCIO DE COBERTURAS LTDA - EPP

05664267000105

SP, BR

Authors

L. A. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

11/21/2018

RPI 2498

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180064828 UF: WB Data: 27/07/2018 Hora: 08:58)

10/30/2018

RPI 2495

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

09/25/2018

RPI 2490

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