Prorrogação de vigência
#870
A contar de 21/07/2023.
04/09/2024
RPI 2779
Applicants
ATLANTA CUTLERY LTDA
11402754000194
SP, BR
Authors
C. J. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 21/07/2023.
04/09/2024
RPI 2779
#39
09/24/2019
RPI 2542
#34.2
08/20/2019
RPI 2537
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. O objeto deverá ser representado na mesma posição em todas as figuras. A fig. 1 deve ser reapresentada, pois foi mostrada de forma incompleta.[2]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
06/11/2019
RPI 2527
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180062934 UF: WB Data: 20/07/2018 Hora: 15:51)
01/08/2019
RPI 2505
#34
1- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: o mostrado na perspectiva encontra-se em total desacordo com as demais vistas, principalmente no que se refere à posição das orelhas, olhos e dentes do animal e ao comprimento e acabamento do cabo, entre outros detalhes; da mesma forma, a vista inferior também aparenta estar em desacordo com as demais figuras, pois o círculo mostrado não encontra correspondência nas vistas laterais. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. 2- As vistas apresentadas
10/16/2018
RPI 2493
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180062934 UF: WB Data: 20/07/2018 Hora: 15:51)
09/25/2018
RPI 2490
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Apresente novo jogo de figuras com a numeração corrigida e de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015, sem alteração da matéria apresentada no depósito.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
08/28/2018
RPI 2486
Industrial design protection
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