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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PONTEIRA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PONTEIRA — classe Locarno 08-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PONTEIRA — classe Locarno 08-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018003136

Filing

07/19/2018

Publication

03/06/2019

Progress at the INPI

  1. Filing07/19/18
  2. Examination08/21/18
  3. Registration03/06/19
  4. In force07/19/28

The registration was granted on 03/06/2019 and is in force until 07/19/2028. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/19/2028

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. R. (pessoa física)

RS, BR

Authors

M. R. (pessoa física)

RS, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

03/06/2019

RPI 2513

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180062471 UF: WB Data: 19/07/2018 Hora: 17:07)

01/02/2019

RPI 2504

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.9, 2.1 a 2.9 e 3.1 a 3.9.3. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.9.4. As figuras não estão correspondentes entre si: a figura 1.2 está espelhada em relação às figuras 1.1 e 1.3 a 1.9; a figura 1.9 não representa a diferença entre os planos das áreas 6 e 7; a figura 3.3 está espelhada em relação às figuras 3.1, 3.2 e 3.4 a 3.9; a figura 4.6 está incompleta, pois não mostra a curvatura na parte inferior da área 12. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.5. Apresentar as figuras todas na mesma escala a fim de permitir uma comparação das proporções do objeto entre as vistas.6. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos. 7. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN.

10/02/2018

RPI 2491

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180062471 UF: WB Data: 19/07/2018 Hora: 17:07)

08/21/2018

RPI 2485

Industrial design protection

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