Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
04/24/2019
RPI 2520
Application data
Number
302018003093Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ADRIANA ORTIZ FERREIRA DE SOUZA 02543243984
13915039000180
PR, BR
Authors
A. S. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
04/24/2019
RPI 2520
Petição 870180144788 de 25/10/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.
04/09/2019
RPI 2518
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180061675 UF: WB Data: 17/07/2018 Hora: 20:40)
04/09/2019
RPI 2518
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
01/15/2019
RPI 2506
#34
1. O objeto deverá ser representado na íntegra em todas as vistas, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens ou ampliações de detalhes.2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. O registro de Desenho Industrial não se presta a proteger soluções técnicas, conceitos e/ou funcionalidades, restringindo-se apenas à configuração formal de um ou mais objetos. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras com o objeto representado na mesma posição em todas as vistas, observando para que a haste retrátil da mala e seus fechos estejam sempre na mesma configuração, sem demonstrações de funcionalidade.4. Alterar título para: Configuração aplicada em Mala", por se tratar de objeto tridimensional.5. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras em cada pedido deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.
09/25/2018
RPI 2490
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180061675 UF: WB Data: 17/07/2018 Hora: 20:40)
08/21/2018
RPI 2485
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