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Official data from INPI

302018002908

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302018002908 de OLIVEIRA & MONCHELATO LTDA EPP
Desenho industrial 302018002908 de OLIVEIRA & MONCHELATO LTDA EPP. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018002908

Filing

07/05/2018

Publication

04/25/2019

Progress at the INPI

  1. Filing07/05/18
  2. Abandoned09/25/18
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

OLIVEIRA & MONCHELATO LTDA EPP

24771689000116

SP, BR

Authors

R. O. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

04/24/2019

RPI 2520

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180058250 UF: WB Data: 05/07/2018 Hora: 11:38)

04/09/2019

RPI 2518

47

Petição 870180143371 de 23/10/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.

04/09/2019

RPI 2518

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

01/15/2019

RPI 2506

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. As figuras apresentadas na petição 870180124842, de 03/09/2018, não serão consideradas, pois não correspondem aos objetos mostrados no depósito (foram suprimidos os pés).1. Alterar título para Configuração aplicada em tábua de servir, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. Não deve ser informado modelo.2. O pedido contém dois objetos, que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.3. Manter no pedido original uma das tábuas.4. Apresentar em um 1º pedido dividido a outra tábua.5. Não apresentar os arranjos de tábuas.6. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Na petição 870180124842, por exemplo, as vistas frontais, posteriores e laterais estão perspectivadas. Cada figura deve conter uma única vista do objeto.7. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 8. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.9. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi. 10. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.

10/16/2018

RPI 2493

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180058250 UF: WB Data: 05/07/2018 Hora: 11:38)

09/25/2018

RPI 2490

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

08/28/2018

RPI 2486

Industrial design protection

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