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Official data from INPI

302018002707

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302018002707
Desenho industrial 302018002707. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018002707

Filing

06/22/2018

Publication

02/19/2019

Progress at the INPI

  1. Filing06/22/18
  2. Abandoned07/24/18
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/19/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. M. (pessoa física)

PR, BR

Authors

L. M. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

02/19/2019

RPI 2511

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180053877 UF: WB Data: 22/06/2018 Hora: 15:54)

01/02/2019

RPI 2504

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para padrão ornamental aplicado em carta de baralho, em atenção aos incisos II e IV do art. 14 da IN, pois são mostrados objetos bidimensionais.2. Informar campo de aplicação 32-00.3. As figuras 9 e 10 mostram arranjos de peças, e por isso devem ser suprimidas.4. As figuras não podem conter textos, de acordo com o inciso II do art. 21 da IN: suprimir os textos de todas as figuras.5. Cada figura deve representar um único padrão. Na atual apresentação não está claro se cada figura representa apenas um padrão ornamental formado por várias cartas ou se cada carta é um padrão isolado, pois existe apenas uma numeração de figura mostrando várias cartas. 6. Caso cada carta seja um padrão individual: a 3ª carta da figura 1, a 3ª carta da figura 3, três cartas da figura 4 (exceto a do canto superior direito), oito cartas das figuras 5, 6 e 8 (excluídas as centrais), são idênticas; a 2ª carta da figura 2 e oito cartas da figura 7 (excluída a central) são idênticas; a 1ª carta da figura 2 é idêntica à carta central da figura 6; a 2ª carta da figura 2 é idêntica à 1ª carta da figura 3, à carta central da figura 7 e à carta central da figura 8; a 3ª carta da figura 2 é idêntica à carta central da figura 5; a 2ª carta da figura 3 é idêntica à carta do canto superior direito da figura 4. 7. Neste cenário o pedido contém 7 padrões diferentes: 1ª carta da figura 1; 2ª carta da figura 1; 3ª carta da figura 1; 1ª carta da figura 2; 2ª carta da figura 2; 3ª carta da figura 2; 2ª carta da figura 3. Tais padrões não apresentam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, observando os artigos 25 e 26 da IN: manter no pedido original 1ª carta da figura 1; apresentar um 1º pedido dividido com a 2ª e a 3ª cartas da figura 1; apresentar um 2º pedido dividido com a 1ª carta da figura 2; apresentar um 3º pedido dividido com a 2ª carta da figura 2; apresentar um 4º pedido dividido com a 3ª carta da figura 2; apresentar um 5º pedido dividido com a 2ª carta da figura 3. Numerar as figuras individualmente, no padrão indicado no inciso VI do art. 20 da IN: figura 1.1, figura 2.1, etc.8. As peças idênticas, variando a cor, podem ser apresentadas, mas devem fazer referência a um mesmo objeto. Por exemplo: caso queira apresentar a 2ª carta da figura 2 e a 1ª carta da figura 3, devem ser numeradas como 1.1 e 1.2, pois mostram o mesmo objeto.9. Caso cada figura represente um padrão: tais padrões não apresentam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, observando os artigos 25 e 26 da IN; manter no pedido original a figura 1; apresentar em um 1º pedido dividido a figura 2; apresentar em um 2º pedido dividido a figura 3; apresentar em um 3º pedido dividido a figura 4; apresentar em um 4º pedido dividido as figuras 5, 6, 7 e 8. Numerar as figuras individualmente, no padrão indicado no inciso VI do art. 20 da IN: figura 1.1, figura 2.1, etc.10. As peças idênticas, variando a cor, podem ser apresentadas, mas devem fazer referência a um mesmo objeto. Por exemplo: caso queira apresentar a 2ª carta da figura 2 e a 1ª carta da figura 3, devem ser numeradas como 1.1 e 1.2, pois mostram o mesmo objeto.11. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN.

10/02/2018

RPI 2491

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180053877 UF: WB Data: 22/06/2018 Hora: 15:54)

07/24/2018

RPI 2481

Industrial design protection

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