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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESTEIRA ROLANTE

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESTEIRA ROLANTE — classe Locarno 12-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESTEIRA ROLANTE — classe Locarno 12-05. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018002681

Filing

06/21/2018

Publication

03/06/2019

Progress at the INPI

  1. Filing06/21/18
  2. Examination09/25/18
  3. Registration03/06/19
  4. In force06/21/33

The registration was renewed and is in force until 06/21/2033. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:06/21/2033

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Latest action published by the INPI: 02/27/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

F. F. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

F. F. (pessoa física)

RJ, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 22/06/2023.

02/27/2024

RPI 2773

Concessão do registro

#39

03/06/2019

RPI 2513

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180053552 UF: WB Data: 21/06/2018 Hora: 14:56)

01/08/2019

RPI 2505

Exigência técnica

#34

1- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc). Retirar as linhas guias apresentadas abaixo da legenda das figuras.2- De acordo com as figuras apresentadas, não é possível aferir em que categoria de produtos o objeto se enquadra. Informar um único campo de aplicação com maior clareza, preferencialmente de acordo com a Classificação de Locarno.3- O título deverá ser conciso, claro e preciso, sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Adequar o título para atender aos Incisos II e III do Art. 14 da IN 44/2015, substituindo-o por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ...", especificando com maior clareza o o objeto reivindicado,

10/09/2018

RPI 2492

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180053552 UF: WB Data: 21/06/2018 Hora: 14:56)

09/25/2018

RPI 2490

Exigência formal

#30

As figuras apresentadas no cumprimento de exigência continuam fora do padrão solicitado na Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21.As figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

08/28/2018

RPI 2486

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/31/2018

RPI 2482

Industrial design protection

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