Prorrogação de vigência
#870
A contar de 22/06/2023.
02/27/2024
RPI 2773
Application data
Number
302018002681Filing
Publication
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Protection valid until:06/21/2033
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Applicants
F. F. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
F. F. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 22/06/2023.
02/27/2024
RPI 2773
#39
03/06/2019
RPI 2513
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180053552 UF: WB Data: 21/06/2018 Hora: 14:56)
01/08/2019
RPI 2505
#34
1- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc). Retirar as linhas guias apresentadas abaixo da legenda das figuras.2- De acordo com as figuras apresentadas, não é possível aferir em que categoria de produtos o objeto se enquadra. Informar um único campo de aplicação com maior clareza, preferencialmente de acordo com a Classificação de Locarno.3- O título deverá ser conciso, claro e preciso, sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Adequar o título para atender aos Incisos II e III do Art. 14 da IN 44/2015, substituindo-o por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ...", especificando com maior clareza o o objeto reivindicado,
10/09/2018
RPI 2492
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180053552 UF: WB Data: 21/06/2018 Hora: 14:56)
09/25/2018
RPI 2490
#30
As figuras apresentadas no cumprimento de exigência continuam fora do padrão solicitado na Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21.As figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
08/28/2018
RPI 2486
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/31/2018
RPI 2482
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