Prorrogação de vigência
#870
A contar de 21/06/2023.
01/30/2024
RPI 2769
Application data
Number
302018002651Filing
Publication
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Protection valid until:06/20/2033
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Applicants
CONVEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE ACO - EIRELI - ME
10599395000144
SP, BR
Authors
R. M. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 21/06/2023.
01/30/2024
RPI 2769
#39
02/18/2020
RPI 2563
#34.2
02/11/2020
RPI 2562
#34
A adequação dos sulcos está correta. No entanto, considerando as figuras do depósito, onde as bordas estão arredondadas, as bordas do objeto nas figuras 1.2 a 1.4 estão demonstrando retas ou minimamente arredondada. A característica arredondada quando representada por desenhos não exige o uso de linhas, por que a linha representa uma borda, uma aresta. Então, é necessário adequar as formas do anel para representar corretamente o arredondamento das bordas.
11/19/2019
RPI 2550
#34.2
11/05/2019
RPI 2548
#34
Os sulcos não foram representados nas vistas das figuras. A figura 1.4 apresenta as bordas duras quando as demais vistas as demonstram a suaves. As linhas duplicadas não demonstram adequadamente a profundidade dos sulcos.
08/27/2019
RPI 2538
#34.2
08/20/2019
RPI 2537
#34
Segundo o Manual de Desenho Industrial (Resolução 232/2019) e Conforme comunicado da DIRMA publicado na RPI 2523, ajuste o pedido para a seguinte exigência: O relatório descritivo deve obedecer ao modelo demonstrado na seção ?Modelos? no Manual de Desenho industrial.Objeto não foi representado com todas as 7 vistas. Se as vistas omitidas não forem espelhadas ou simétricas, devem ser apresentadas no pedido. Se forem espelhadas ou simétricas, o relatório descritivo deverá ser apresentado e incluir a declaração de omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2 do Manual de Desenho industrial:A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura).O documento de reivindicação deve ser apresentado se houver omissão de vistas, conforme item 3.8.2 do Manual de Desenho industrial. Dessa forma, apresentar documento de reivindicação de acordo com o modelo demonstrado no Manual de Desenho industrial, incluindo a declaração de omissão de vistas:A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.A depressão dos sulcos não foi representado nas imagens. As forma dos paralelogramos e os pequenos retângulos devem ser unidos. Ainda há uma linha separando-os.
06/11/2019
RPI 2527
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870190023789, de 12/03/2019.
05/21/2019
RPI 2524
#34.2
04/09/2019
RPI 2518
#34
A conversão em traços não ficou precisa. Os paralelogramos e sulcos entre eles são mais largos. O espaço entre um e outro é menor. Corrigir desenhos.
01/15/2019
RPI 2506
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180053146 UF: WB Data: 20/06/2018 Hora: 15:26)
12/26/2018
RPI 2503
#34
Os brilhos, sombras e reflexos estão prejudicando a visualização das formas;Apresentar novas imagens, renderizadas ou em linhas, de maneira que as formas do objeto sejam reveladas.
09/04/2018
RPI 2487
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180053146 UF: WB Data: 20/06/2018 Hora: 15:26)
07/17/2018
RPI 2480
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