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Official data from INPI

302018002389

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302018002389

Filing

06/07/2018

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing06/07/18
  2. Abandoned
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned: the INPI office action was not answered in time. The design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/25/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

FLAVIO SADALLA ARAUJO ME

07035627000127

SP, BR

Authors

F. A. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

No classification.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.

09/25/2018

RPI 2490

Exigência formal

#30

1) A Prioridade Unionista de acordo com Art.16 da LPI pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP).Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, apresente esclarecimento solicitando que se retire do cadastro a informação apresentada no formulário de depósito.2) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, na apresentação do pedido as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada.As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua (ex: 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3) e estar dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação

07/31/2018

RPI 2482

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