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Official data from INPI

302018002295

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302018002295
Desenho industrial 302018002295. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018002295

Filing

05/30/2018

Publication

01/02/2019

Progress at the INPI

  1. Filing05/30/18
  2. Abandoned06/26/18
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 01/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

N. L. (pessoa física)

BA, BR

Authors

J. P. (pessoa física)

BA, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

01/02/2019

RPI 2504

47

Petição 870180142808 de 9/10/2018 não conhecida nos termos do artigo 103 da Lei 9279/96, visto que a data de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado é posterior à data de protocolo da petição, estando em desacordo com o disposto no artigo 5º da Resolução 146/2015

12/11/2018

RPI 2501

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180046604 UF: WB Data: 30/05/2018 Hora: 17:04)

12/11/2018

RPI 2501

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. O padrão ornamental constitui o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, conforme art. 95 da LPI. Alterar título para padrão ornamental aplicado em XXX, onde XXX seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em vestuário.2. Informar campo de aplicação 32-00 - Símbolos gráficos e logotipos, padrões de superfície, ornamentação.3. A figura deve ser disposta no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 4. A figura não pode conter textos, marcas, logotipos, símbolos, timbres ou rubricas, de acordo com os incisos II e IV do art. 20 da IN: suprimir estes elementos da figura.5. A figura deve ser numerada conforme inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1.6. A folha de figura deve ser numerada no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, conforme inciso VIII do art. 20 da IN: no caso deste pedido será a folha 1/1.

08/21/2018

RPI 2485

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180046604 UF: WB Data: 30/05/2018 Hora: 17:04)

06/26/2018

RPI 2477

Industrial design protection

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