Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
04/02/2019
RPI 2517
Application data
Number
302018002210Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J.C. ALVES DA SILVA
32669558000150
BA, BR
Authors
J. S. (pessoa física)
BA, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
04/02/2019
RPI 2517
Petição 870180142983 de 22/10/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.
03/12/2019
RPI 2514
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180044354 UF: WB Data: 25/05/2018 Hora: 11:50)
03/12/2019
RPI 2514
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
12/11/2018
RPI 2501
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras 1, 2 e 5 estão idênticas. As vistas lateral e frontal estão idênticas à perspectiva, quando deveriam ser o mais ortogonal possível. Reapresentar as figuras corrigidas, conforme inciso IV do art. 20 da IN.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: evitar reflexos.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.4. Preencher o título corretamente no formulário - configuração aplicada em garrafa -, conforme disposto no inciso III do art. 14 da IN, pois se trata de objeto tridimensional.
08/21/2018
RPI 2485
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180044354 UF: WB Data: 25/05/2018 Hora: 11:50)
06/26/2018
RPI 2477
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