Prorrogação de vigência
#870
A contar de 23/05/2023.
01/09/2024
RPI 2766
Application data
Number
302018002160Filing
Publication
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Protection valid until:05/22/2033
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Applicants
V. L. (pessoa física)
SP, BR
Authors
V. L. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 23/05/2023.
01/09/2024
RPI 2766
#39
08/20/2019
RPI 2537
#34.2
08/13/2019
RPI 2536
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) A legenda das figuras deve se adequar ao disposto nos itens 3.8.3 e 5.8 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc., sendo facultativo informar a qual vista a figura refere-se, conforme item 5.9 do Manual. Reapresentar as figuras com a legenda corrigida.
06/04/2019
RPI 2526
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180043009 UF: WB Data: 22/05/2018 Hora: 17:23)
02/19/2019
RPI 2511
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
12/11/2018
RPI 2501
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.2. A legenda das figuras deve seguir o padrão que consta no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.
08/21/2018
RPI 2485
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180043009 UF: WB Data: 22/05/2018 Hora: 17:23)
06/26/2018
RPI 2477
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