Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302018002115Filing
Publication
The registration was granted on 08/27/2019 and is in force until 05/21/2028. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/21/2028
Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC
00000011660874
US
Authors
N. B. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
08/27/2019
RPI 2538
#34.2
08/20/2019
RPI 2537
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) A figura 1.1 está correta, nos termos do item 5.5 do Manual, e deve ser reapresentada. Com base no item 3.8.3 tem-se que, em caráter complementar, figuras meramente ilustrativas podem ser incluídas em desenhos ou fotografias adicionais, contanto que sirvam para contextualizar o objeto, nos termos do item 5.5.4 do Manual e estejam identificadas como tal, conforme item 3.8.1.1. Em atenção ao contido nos esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência informamos que o requerente pode incluir, caso deseje, figura meramente ilustrativa representando o produto onde o padrão será aplicado em linhas tracejadas. Esta figura deve ser identificada como meramente ilustrativa na legenda e no relatório descritivo. (2) Apresentar relatório descritivo e reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Estes documentos deverão conter a declaração referente à omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2 b do Manual. Caso seja apresentada figura meramente ilustrativa, incluir também a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1 a do Manual.
06/04/2019
RPI 2526
#34.2
03/19/2019
RPI 2515
#34
1. O retângulo externo (moldura) deve ser suprimido nos termos do inciso I do art. 20 da IN 44/2015, pois representa o limite da tela onde o padrão será aplicado, não o padrão em si. Reapresentar a figura sem a moldura.
12/26/2018
RPI 2503
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180042125 UF: WB Data: 21/05/2018 Hora: 11:14)
12/11/2018
RPI 2501
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original o objeto da figura 1.3. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto da figura 2.4. As figuras não devem conter molduras ou elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto reivindicado (ilustrados em linhas tracejadas e traço-ponto), nem textos, conforme incisos I e II do art. 21 da IN: reapresentar as figuras sem estes elementos.5. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, em cada pedido.
08/21/2018
RPI 2485
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180042125 UF: WB Data: 21/05/2018 Hora: 11:14)
06/26/2018
RPI 2477
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.