Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
05/11/2021
RPI 2627
Application data
Number
302018002109Filing
Publication
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Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/11/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIPLAST SA
78872397000107
SC, BR
Authors
R. B. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
05/11/2021
RPI 2627
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): UNIPLAST SA e Requerente(s): Antonio Carlos Daniele / Procurador(es): Sandro Wunderlich, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/14/2020
RPI 2571
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870190017808, de 21/02/2019, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): ANTÔNIO CARLOS DANIELE.Procurador(es): Sandro Wunderlich.
04/09/2019
RPI 2518
#39
12/26/2018
RPI 2503
Petição 870180125734 de 03/09/2018 não conhecida tendo em vista que o correto cumprimento de exigência 34 se dá através de petição 105 e não de petição 104.Será considerada para análise do cumprimento de exigência a petição de protocolo 870180142898, apresentada tempestivamente e utilizando a GRU correta.
12/11/2018
RPI 2501
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180041946 UF: WB Data: 18/05/2018 Hora: 17:08)
12/11/2018
RPI 2501
Disponibilizada em 11/09/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180074168.
09/18/2018
RPI 2489
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para configuração aplicada em protetor de parede, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.2. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; utilizar traços precisos. 3. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. 4. As figuras não podem conter molduras ou linhas delimitadoras, conforme inciso I do art. 21 da IN.
08/21/2018
RPI 2485
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180041946 UF: WB Data: 18/05/2018 Hora: 17:08)
06/26/2018
RPI 2477
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