Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
08/14/2018
RPI 2484
Applicants
TRIO ENGENHARIA LTDA ME
14730954000164
SC, BR
Authors
A. S. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
08/14/2018
RPI 2484
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180040581 UF: WB Data: 15/05/2018 Hora: 16:59)
07/31/2018
RPI 2482
#30
1) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.2) A procuração apresentada não estabelece claramente poderes ao outorgado para atuação junto a pedidos de desenho industrial, apenas para Marcas, Patentes e Programas de Computador. Esclareça a divergência apresentando novo documento de procuração.3) De acordo com o Instrução Normativa 44/2015, art. 14 o título deverá ser o mesmo na petição de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação. O título do registro de desenho industrial apresentado no formulário de depósito está em desacordo com o relatório descritivo anexado. Favor observar em qual dos documentos está o erro e apresentar esclarecimento acompanhado da correção dos documentos.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
06/26/2018
RPI 2477
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