Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302018002022Filing
Publication
The registration is in force but challenged: an invalidity proceeding is under way and may bring it down.
Protection valid until:05/14/2028
Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC
00000011660874
US
Authors
B. S. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
L. J. (pessoa física)
US
N. B. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
S. W. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
11/19/2019
RPI 2550
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Razões: verificamos que o objeto do registro não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar as condições de novidade originalidade definida pelo artigo 97 da mesma lei. Isso ocorre porque o objeto requerido é idêntico ao contido no documento de prioridade unionista US 29/625,544, de 10/11/2017. Tal documento foi requerido e apresentado pelo requerente no depósito, porém teve a perda publicada na RPI 2483 visto que o pedido nacional foi depositado após o prazo estabelecido no caput do art. 16 da LPI. Desta forma, o objeto da anterioridade encontrava-se no estado da técnica nos termos do § 1º do art. 96 da LPI.
12/04/2018
RPI 2500
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
08/21/2018
RPI 2485
Referente à reivindicação de Prioridade nº US 29/625,544 de 10/11/2017 (diferentemente da informação apresentada pelo requerente no formulário, que menciona a data de 15/11/2017, erroneamente), com base no art. 221 da LPI. De acordo com o art. 16 da LPI o requerente pode reivindicar prioridade no prazo de 6 meses contados do depósito da referida prioridade. O prazo, neste caso específico, expirou em 10/05/2018 e o depósito nacional somente foi apresentado em 14/05/2017.
08/07/2018
RPI 2483
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180039998 UF: WB Data: 14/05/2018 Hora: 16:04)
06/26/2018
RPI 2477
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