Prorrogação de vigência
#870
A contar de 11/05/2023.
01/16/2024
RPI 2767
Application data
Number
302018001976Filing
Publication
The registration was renewed and is in force until 05/10/2033. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.
Protection valid until:05/10/2033
Latest action published by the INPI: 01/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. A. (pessoa física)
SP, BR
Authors
C. A. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 11/05/2023.
01/16/2024
RPI 2767
#56
Transferência deferida de Loc Plast Indústria e Comércio de Artigos Plásticos Eireli, conforme petição nº 870190128842, de 06/12/2019.
02/04/2020
RPI 2561
#39
12/18/2018
RPI 2502
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180038704 UF: WB Data: 10/05/2018 Hora: 12:38)
11/27/2018
RPI 2499
#34
Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em haste para bolha";Não ficou claro a finalidade do objeto. Qual a sua aplicação? A informação é necessária para classificar corretamente o objeto.
08/14/2018
RPI 2484
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180038704 UF: WB Data: 10/05/2018 Hora: 12:38)
07/31/2018
RPI 2482
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
06/26/2018
RPI 2477
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