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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM HASTE PARA BOLHA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM HASTE PARA BOLHA — classe Locarno 21-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM HASTE PARA BOLHA — classe Locarno 21-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018001976

Filing

05/10/2018

Publication

12/18/2018

Progress at the INPI

  1. Filing05/10/18
  2. Examination07/31/18
  3. Registration12/18/18
  4. In force05/10/33

The registration was renewed and is in force until 05/10/2033. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:05/10/2033

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Latest action published by the INPI: 01/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. A. (pessoa física)

SP, BR

Authors

C. A. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 11/05/2023.

01/16/2024

RPI 2767

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Loc Plast Indústria e Comércio de Artigos Plásticos Eireli, conforme petição nº 870190128842, de 06/12/2019.

02/04/2020

RPI 2561

Concessão do registro

#39

12/18/2018

RPI 2502

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180038704 UF: WB Data: 10/05/2018 Hora: 12:38)

11/27/2018

RPI 2499

Exigência técnica

#34

Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em haste para bolha";Não ficou claro a finalidade do objeto. Qual a sua aplicação? A informação é necessária para classificar corretamente o objeto.

08/14/2018

RPI 2484

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180038704 UF: WB Data: 10/05/2018 Hora: 12:38)

07/31/2018

RPI 2482

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

06/26/2018

RPI 2477

Industrial design protection

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