Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302018001957Filing
Publication
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Applicants
CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA
08866382000142
SC, BR
Authors
S. L. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
09/03/2019
RPI 2539
#34.2
08/20/2019
RPI 2537
#34
Exigência realizada com base na Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] Apresentar apenas uma figura do objeto por folha. Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado. [2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Caso não haja interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.[3] Caso haja interesse que o relatório e a reivindicação constem no Certificado de Registro, estes deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção ?Modelos? do Manual de Desenhos Industriais.
06/11/2019
RPI 2527
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180038598 UF: WB Data: 10/05/2018 Hora: 10:10)
05/21/2019
RPI 2524
#34
Considerando tanto a LPI quanto a Instrução Normativa 0044/2015 (IN44), notadamente os artigos 25 e 26, formula-se a seguinte exigência: [1] o pedido deverá ser dividido; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam tanto as figuras 1.1 e 2.1 quanto as suas respectivas vistas; [1.1] O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto de que tratam tanto as figuras 3.1 e 4.1 quanto as suas respectivas vistas; [1.2] O segundo pedido dividido deverá conter o objeto de que tratam tanto as figuras 5.1 e 6.1 quanto as suas respectivas vistas;[2] Para cada pedido, observe o padrão de numeração de figuras disposto no inciso VI do Artigo 20 da IN.
03/12/2019
RPI 2514
Emitida em 05/11/2018, a cópia oficial solicitada pelo protocolo 870180146818.
11/21/2018
RPI 2498
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870180038598 UF: WB Data: 10/05/2018 Hora: 10:10)
06/26/2018
RPI 2477
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