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Official data from INPI

302018001916

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302018001916 de SCOFIELD INDÚSTRIA LTDA
Desenho industrial 302018001916 de SCOFIELD INDÚSTRIA LTDA. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018001916

Filing

05/08/2018

Publication

12/26/2018

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing05/08/18
  2. Refused08/21/18
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 12/26/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SCOFIELD INDÚSTRIA LTDA

23756964000160

MG, BR

Authors

G. L. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório da divisão do pedido, nos termos do § 2º do Art. 25 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 104 c/c art. 106, caput, da LPI. O pedido contém 28 objetos sem as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que deveria ter sido dividido, conforme demandava a exigência. O requerente reapresentou os mesmos 28 objetos, se recusando a fazer a divisão.

12/26/2018

RPI 2503

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180038027 UF: WB Data: 08/05/2018 Hora: 16:10)

12/26/2018

RPI 2503

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. O padrão ornamental constitui o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, conforme art. 95 da LPI. Alterar título para padrão ornamental aplicado em XXX, onde XXX seja o produto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em vestuário.2. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes e, além disso, foram apresentados mais de 20 objetos. Ambas situações contrariam o art. 104 da, de modo que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.3. Manter no pedido original os padrões das figuras 1 e 2.4. Apresentar em um 1º pedido dividido os padrões das figuras 3 e 4.5. Apresentar em um 2º pedido dividido os padrões das figuras 5 e 6.6. Apresentar em um 3º pedido dividido o padrão da figura 7.7. Apresentar em um 4º pedido dividido o padrão da figura 8.8. Apresentar em um 5º pedido dividido o padrão da figura 9.9. Apresentar em um 6º pedido dividido os padrões das figuras 10, 11 e 12.10. Apresentar em um 7º pedido dividido o padrão da figura 13.11. Apresentar em um 8º pedido dividido o padrão da figura 14.12. Apresentar em um 9º pedido dividido os padrões das figuras 15 e 16.13. Apresentar em um 10º pedido dividido o padrão da figura 17.14. Apresentar em um 11º pedido dividido os padrões das figuras 18 e 19.15. Apresentar em um 12º pedido dividido o padrão da figura 20.16. Apresentar em um 13º pedido dividido o padrão da figura 21.17. Apresentar em um 14º pedido dividido os padrões das figuras 22 e 23.18. Apresentar em um 15º pedido dividido o padrão da figura 24.19. Apresentar em um 16º pedido dividido o padrões das figuras 25 e 27.20. Apresentar em um 17º pedido dividido os padrões das figuras 26 e 28.21. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1 para 1º objeto; figura 2.1 para 2º objeto, se houver; figura 3.1 para 3º objeto, se houver.

09/04/2018

RPI 2487

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180038027 UF: WB Data: 08/05/2018 Hora: 16:10)

08/21/2018

RPI 2485

Industrial design protection

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