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Official data from INPI

302018001855

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302018001855 de BRASMAQ METALURGICA LTDA
Desenho industrial 302018001855 de BRASMAQ METALURGICA LTDA. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018001855

Filing

05/07/2018

Publication

12/11/2018

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing05/07/18
  2. Refused06/26/18
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 12/11/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BRASMAQ METALURGICA LTDA

17100661000191

RS, BR

Authors

L. V. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101 c/c art. 106, caput, da LPI. O objeto apresentado não corresponde ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: foi acrescentado um rebaixo circular no centro da tampa, bem como um rebaixo próximo à borda da mesma. Além disso, não foram apresentadas a vista superior e a inferior, solicitadas na exigência.

12/11/2018

RPI 2501

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180037393 UF: WB Data: 07/05/2018 Hora: 15:13)

11/27/2018

RPI 2499

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. O pedido contém 2 objetos: o 1º está representado pelas figuras 1 a 5; o 2º, pela figura 6. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.2. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc., para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc., para 2º objeto.3. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi.

08/14/2018

RPI 2484

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180037393 UF: WB Data: 07/05/2018 Hora: 15:13)

06/26/2018

RPI 2477

Industrial design protection

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