Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Applicants
ENERGIZER BRANDS, LLC
US
Authors
C. H. (pessoa física)
US
D. T. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
T. O. (pessoa física)
US
W. D. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#56
Transferência deferida de Spectrum Brands, Inc., conforme petição nº 870210083302, de 09/09/2021.
09/28/2021
RPI 2647
#39
08/20/2019
RPI 2537
#34.2
08/13/2019
RPI 2536
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.
06/04/2019
RPI 2526
#34.2
03/19/2019
RPI 2515
#34
1. Alterar título para ?configuração aplicada em embalagem?, a fim de especificar corretamente o objeto requerido.
01/02/2019
RPI 2504
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180035497 UF: WB Data: 30/04/2018 Hora: 17:37)
12/26/2018
RPI 2503
#34
Adequar o pedido à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Alterar título para configuração aplicada em embalagem, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN.2. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.3. Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7.4. Apresentar em um pedido dividido os objetos das figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7.5. As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme inciso II do art. 20 da IN: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Sendo assim, o objeto das figuras 5.1 a 5.7 se torna idêntico ao das figuras 1.1 a 1.7, por isso não deve ser reapresentado.6. As figuras devem representar somente o objeto do pedido e não podem conter elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido, conforme inciso I do art. 20 e incisos II e III do art. 21 da IN: suprimir a representação do produtoo dentro da embalagem. 7. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; utilizar traços precisos.
09/11/2018
RPI 2488
#47.3
Referente à apresentação de prioridade: petição de protocolo 870180062416
09/04/2018
RPI 2487
#47.3
Referente à correção de cadastro: petição de protocolo 870180055953
08/28/2018
RPI 2486
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180035497 UF: WB Data: 30/04/2018 Hora: 17:37)
06/26/2018
RPI 2477
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