Petição deferida
#270
Alteração de razão social e de sede.
04/24/2025
RPI 2833
Application data
Number
302018001595Filing
Publication
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Applicants
KENVUE BRANDS LLC
Authors
A. S. (pessoa física)
SP, BR
A. N. (pessoa física)
SP, BR
C. R. (pessoa física)
US
L. C. (pessoa física)
SP, BR
P. O. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
Alteração de razão social e de sede.
04/24/2025
RPI 2833
#270
10/29/2024
RPI 2808
#270
09/24/2024
RPI 2803
#270
Deferida a petição, no que se refere à alteração de sede. Conforme item 3.3 do Manual de DI ?cada GRU será usada para a solicitação de um serviço específico, com o protocolo do respectivo formulário. Exceções a esta regra são os serviços dispensados de formulário e as complementações de retribuição?, portanto para análise e deferimento da solicitação de Anotação de Transferência de Titularidade, deve-se realizar o protocolo de GRU de código 114, anexando a documentação necessária, conforme item 8 do referido manual.
08/27/2024
RPI 2799
#59
Nome alterado de Currahee Holding Company Inc., conforme petição nº 870220045615, de 25/05/2022.
07/12/2022
RPI 2688
#56
Transferência deferida de Chenango Two LLC, conforme petição nº 870220045615, de 25/05/2022.
06/21/2022
RPI 2685
#56
Transferência deferida de Chenango Zero LLC, conforme petição nº 870220045615, de 25/05/2022.
06/14/2022
RPI 2684
#56
Transferência deferida de Johnson & Johnson Consumer Inc., conforme petição nº 870220045615, de 25/05/2022.
06/07/2022
RPI 2683
#39
12/04/2018
RPI 2500
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (AR: DY977270131BR UF: RJ Data: 11/04/2018 Hora: 00:00)
11/21/2018
RPI 2498
#34
Adequar o pedido à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.2. Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 4.1 a 4.7, 5.1 a 5.7, 6.1 a 6.7 e 7.1 a 7.7.3. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7.4. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7.5. Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 8.1 a 8.7.6. As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme inciso II do art. 20 da IN: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas nas figuras 1.1 a 1.7devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos.
08/07/2018
RPI 2483
#31
Notificação de depósito (AR: DY977270131BR UF: RJ Data: 11/04/2018 Hora: 00:00)
06/19/2018
RPI 2476
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