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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANDAGEM

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANDAGEM de JOHNSON & JOHNSON CONSUMER INC. — classe Locarno 24-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANDAGEM de JOHNSON & JOHNSON CONSUMER INC. — classe Locarno 24-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018001455

Filing

04/12/2018

Publication

02/12/2019

Progress at the INPI

  1. Filing04/12/18
  2. Examination07/31/18
  3. Registration02/12/19
  4. In force04/12/33

The registration was renewed and is in force until 04/12/2033. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:04/12/2033

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Latest action published by the INPI: 12/12/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

JOHNSON & JOHNSON CONSUMER INC.

US

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Authors

C. A. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

K. N. (pessoa física)

US

L. D. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 13/04/2023.

12/12/2023

RPI 2762

Concessão do registro

#39

20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2018, observadas as condições legais

02/12/2019

RPI 2510

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180029194 UF: WB Data: 12/04/2018 Hora: 09:25)

01/22/2019

RPI 2507

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. As exigências levam em consideração as figuras da petição 870180056390, de 29/06/2018.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7.3. Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7. Na atual apresentação não é possível perceber nenhuma diferença entre o objeto das figuras 3.1 a 3.7 e o da 4.1 a 4.7. Caso sejam de fato diferentes, esclarecer a diferença e apresentar também o objeto das figuras 4.1 a 4.7 neste 1º pedido dividido.4. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7. Estas figuras mostram 2 objetos idênticos, desconectados e rebatidos. Apresentar apenas um deles.5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos; respeitar a resolução mínima de 300 dpi; utilizar traços precisos, pois algumas linhas estão incompletas, se confundindo com hachuras, e outras estão falhadas.

08/14/2018

RPI 2484

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180029194 UF: WB Data: 12/04/2018 Hora: 09:25)

07/31/2018

RPI 2482

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à apresentação de prioridade: petição de protocolo 870180052630

07/31/2018

RPI 2482

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à apresentação de procuração e prioridade: petição de protocolo 870180049108

07/24/2018

RPI 2481

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

06/26/2018

RPI 2477

Industrial design protection

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