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Official data from INPI

302018001258

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302018001258
Desenho industrial 302018001258. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018001258

Filing

03/29/2018

Publication

09/24/2019

Progress at the INPI

  1. Filing03/29/18
  2. Abandoned07/17/18
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

I. S. (pessoa física)

GO, BR

Authors

I. S. (pessoa física)

GO, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivado definitivamente o pedido com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2482, de 31/07/2018 republicada na RPI 2491, de 02/10/2018, conforme despacho 47 publicado na RPI 2519, de 16/04/2019.

09/24/2019

RPI 2542

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/16/2019

RPI 2519

47

Petição 870180157159 de 30/11/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.

04/16/2019

RPI 2519

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

01/29/2019

RPI 2508

74

Referente RPI: 2482 - Cód. 34, Publicado: 31/07/2018, por ter sido publicado com incorreções. Segue o teor correto da exigência:Cancelar todas as figuras e adequar o pedido à Instrução Normativa 44/2015.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 e 1.2. 3. Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 1.3 e 1.4.4. Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 1.5 e 1.14.5. Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto da figura 1.6.6. Apresentar em um 4º pedido dividido os 2 objetos da figura 1.7.7. Apresentar em um 5º pedido dividido o objeto da figura 1.8. A figura 1.9 mostra o mesmo objeto da figura 1.8 com as portas abertas, demonstrando funcionalidade, e deve ser suprimida.8. Apresentar em um 6º pedido dividido o objeto da figura 1.10.9. Apresentar em um 7º pedido dividido o objeto da figura 1.11.10. Apresentar em um 8º pedido dividido os objetos das figuras 1.12 e 1.13.11. Apresentar em um 9º pedido dividido os objetos das figuras 1.15 e 1.17.12. Apresentar em um 10º pedido dividido o objeto da figura 1.16.13. Apresentar em um 11º pedido dividido o objeto da figura 1.18.14. Apresentar em um 12º pedido dividido o objeto da figura 1.19.15. Apresentar em um 13º pedido dividido o objeto da figura 1.20.16. Alterar título para configuração aplicada em gabinete expositor, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. O campo título no formulário de qualquer petição deve ter este texto, não deve informar o conteúdo ou a natureza da petição.17. Informar em todos os pedidos o campo de aplicação 20-02 - Equipamentos de exposição e vendas.18. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Observar que todas as figuras que foram apresentadas são perspectivas.19. Em atenção aos artigos 20 e 21 da IN devem ser suprimidos das figuras: marcas e / ou logotipos dos equipamentos e fechaduras; elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto (alimentos, jarras e copos com bebidas, latas e garrafas de bebidas, pratos, talheres e bandejas de servir, bancos etc.); somente os expositores devem ser representados.20. As figuras devem mostrar a forma montada do objeto: não mostrar as gavetas e portas semi-abertas.21. As figuras devem apresentar legenda conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1. figura 2.2, etc. para 2º objeto, quando houver.22. Atenção para anexar as páginas na ordem correta.O prazo para cumprimento passará a contar da data da publicação deste despacho.

10/02/2018

RPI 2491

Exigência técnica

#34

Cancelar todas as figuras e adequar o pedido à Instrução Normativa 44/2015.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original o objeto da figura 1. Cada objeto restante deverá ser apresentado em um pedido dividido individual, ou seja, haverá 20 pedidos divididos (a figura 1.7 mostra 2 objetos diferentes). Por exemplo: o objeto da figura 1.2 será o objeto do 1º pedido dividido; o objeto da figura 1.3 será o objeto do 2º pedido dividido, e assim por diante.3. Alterar título para configuração aplicada em gabinete expositor, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. O campo título no formulário de qualquer petição deve ter este texto, não deve informar o conteúdo ou a natureza da petição.4. Informar em todos os pedidos o campo de aplicação 20-02 - Equipamentos de exposição e vendas.5. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Observar que todas as figuras que foram apresentadas são perspectivas.6. Em atenção aos artigos 20 e 21 da IN devem ser suprimidos das figuras: marcas e / ou logotipos dos equipamentos e fechaduras; elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto (alimentos, jarras e copos com bebidas, latas e garrafas de bebidas, pratos, talheres e bandejas de servir, bancos etc.; somente o expositor deve ser representado).7. As figuras devem mostrar a forma montada do objeto: não mostrar as gavetas e portas semi-abertas.8. As figuras devem apresentar legenda conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.9. Atenção para anexar as páginas na ordem correta.

07/31/2018

RPI 2482

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180025556 UF: WB Data: 29/03/2018 Hora: 12:38)

07/17/2018

RPI 2480

Exigência formal

#30

1) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.O conjunto de figuras apresentado não está numerado e apresenta várias folhas em branco, sem figuras. Apresente novo jogo de figuras, com numeração e sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.2) Foi nomeado procurador e não foi paresentada procuração. Tendo em vista que o nome do prcurador e do titular é o mesmo, apresentar esclarecimento solicitando a retirada da informação do cadastro, caso tenha havido engano no preenchimento.Caso queira nomear rocurador diferente do titular, apresente esclarecimento informando os dados corretos e procuração.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

06/12/2018

RPI 2475

Industrial design protection

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