Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302018001217Filing
Publication
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Applicants
MICROTEK MEDICAL, INC.
00000005477050
US
Authors
A. B. (pessoa física)
US
D. R. (pessoa física)
US
E. C. (pessoa física)
US
H. H. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
11/12/2019
RPI 2549
#34.2
11/05/2019
RPI 2548
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
08/27/2019
RPI 2538
#34.2
08/20/2019
RPI 2537
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado. O não cumprimento desta exigência implicará no arquivamento do pedido, de acordo com o art. 101, incisos II e III da LPI, c/c item 5.11.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
06/11/2019
RPI 2527
#34.2
02/26/2019
RPI 2512
#34
1- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).
12/18/2018
RPI 2502
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180024891 UF: WB Data: 27/03/2018 Hora: 17:46)
11/27/2018
RPI 2499
#56
Transferência deferida de Microtek Medical, Inc., conforme petição nº 870180073596, de 21/08/2018.
08/28/2018
RPI 2486
#34
1- As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Preencher todas as linhas tracejadas das figuras. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas.
08/14/2018
RPI 2484
#47.3
Referente à apresentação de prioridade e correção de cadastro: petição de protocolo 870180052294
08/07/2018
RPI 2483
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180024891 UF: WB Data: 27/03/2018 Hora: 17:46)
06/12/2018
RPI 2475
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