Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302018001033Filing
Publication
Filed on 03/15/2018, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LADY-IV - LOJA DE VARIEDADES LTDA.
22107788000172
SP, BR
Authors
I. M. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI:52400.012600/2020-43Origem: 2ª Vara Federal de OsascoAção Ordinária nº: 5000369-26.2020.4.03.6130Autor: SUZI BARBOSA DA COSTARéus: I. DE L. MANOEL - LOJA DE VARIEDADES E INPI - INTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIALREGISTRO SUB-JUDICE
12/29/2020
RPI 2608
#62
Sede alterada, conforme petição nº 870200079294, de 25/06/2020.
10/27/2020
RPI 2599
#59
Nome alterado de I.DE L. Manoel - Loja de Variedades, conforme petição nº 870200079294, de 25/06/2020.
10/27/2020
RPI 2599
#39
09/03/2019
RPI 2539
#34.2
08/20/2019
RPI 2537
#34
Exigência realizada com base na Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios. Caso não haja interesse em reapresentar o relatório corrigido, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica do mesmo. [2] Caso haja interesse que o relatório conste no Certificado de Registro, este deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção ?Modelos? do Manual de Desenhos Industriais.
06/11/2019
RPI 2527
#34.2
03/19/2019
RPI 2515
#34
1. As vistas do avental da figura 1.5 é uma variação configurativa (apresenta um bolso a mais) e devem ser numeradas como 2.1 e 2.2.
12/26/2018
RPI 2503
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180020973 UF: WB Data: 15/03/2018 Hora: 16:39)
10/30/2018
RPI 2495
#34
1. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 e o da figura 2.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação (cor), numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras do objeto da fig. 1.1.2. Apresentar a vista posterior de todos os objetos.3. Alterar título do pedido para "Configuração aplicada a avental". O título do pedido deve ser claro, conciso e adequado à natureza tridimensional do objeto.
07/17/2018
RPI 2480
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180020973 UF: WB Data: 15/03/2018 Hora: 16:39)
06/12/2018
RPI 2475
From the same holder
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