Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/10/2020
RPI 2601
Application data
Number
302018000940Filing
Publication
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Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/10/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SNPSHOT TRUSTEE LIMITED
00000012650307
NZ
Authors
M. G. (pessoa física)
NZ
R. B. (pessoa física)
NZ
R. B. (pessoa física)
NZ
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/10/2020
RPI 2601
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
07/23/2019
RPI 2533
Disponibilizada em 23/10/2018,a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180143404.
10/30/2018
RPI 2495
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI.Razões: Observamos que o registro em tela, intitulado Configuração aplicada a/em amostrador,contém objeto idêntico a outro que já incorporava o estado da técnica na ocasião dodepósito, como se confirma diante da anterioridade localizada na World IntellectualProperty Organization (WIPO), sob o número 424166, de titularidade do depositante desteregistro.
09/04/2018
RPI 2487
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
07/10/2018
RPI 2479
Referente à Reivindicação de Prioridade nº 201715390 de 08/09/2017, por não estarem as figuras do objeto apresentado no depósito elencadas no documento comprobatório.Conforme Art. 16 § 2º da LPI "A reivindicação de prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título, relatório descritivo e, se for o caso, reivindicações e desenhos, acompanhado de tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente, contendo dados identificadores do pedido, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante". A apresentação dos desenhos é obrigatória no pedido de desenho industrial, conforme Art. 101 da LPI, portanto o documento de prioridade também deve conter, obrigatoriamente, os desenhos.
06/26/2018
RPI 2477
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180018991 UF: WB Data: 08/03/2018 Hora: 18:11)
05/02/2018
RPI 2469
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