Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
12/18/2018
RPI 2502
Application data
Number
302018000835Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/18/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
V. L. (pessoa física)
SP, BR
Authors
V. L. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
12/18/2018
RPI 2502
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180017362 UF: WB Data: 02/03/2018 Hora: 19:28)
11/06/2018
RPI 2496
#34
1- O pedido apresenta objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras relativas ao tabuleiro. As figuras relativas às peças do jogo devem ser apresentadas, cada uma, em pedidos divididos distintos, num total de 6 pedidos divididos.2- Em cada pedido, as figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).3- Adequar o título para melhor especificação do objeto reivindicado, substituindo-os por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TABULEIRO PARA JOGO DE XADREZ" e "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PEÇA PARA JOGO DE XADREZ", conforme o caso.
07/24/2018
RPI 2481
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180017362 UF: WB Data: 02/03/2018 Hora: 19:28)
07/17/2018
RPI 2480
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, ter figuras numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
06/12/2018
RPI 2475
Industrial design protection
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