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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM REVESTIMENTO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM REVESTIMENTO — classe Locarno 25-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM REVESTIMENTO — classe Locarno 25-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018000128

Filing

01/16/2018

Publication

08/20/2019

Progress at the INPI

  1. Filing01/16/18
  2. Examination03/13/18
  3. Registration
  4. In force

Filed on 01/16/2018, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 07/09/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. S. (pessoa física)

SP, BR

ELISABETE TRINDADE DE MACEDO SPAGOLLA 22051311846

18791991000133

SP, BR

Authors

E. M. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

699

Tendo em vista a extinção do registro, publicada na RPI 2772.

07/09/2024

RPI 2792

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 17/01/2023.

02/20/2024

RPI 2772

Concessão do registro

#39

08/20/2019

RPI 2537

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/13/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, a(s) respectiva(s) indicação(ões) na(s) legenda(s) da(s) figura(s), além do relatório e da reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [2]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [3]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), em se tratando de pedido de registro de desenho industrial tridimensional, o título deverá ser iniciado pela expressão ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Alterar o título para ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM REVESTIMENTO?.

06/04/2019

RPI 2526

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180003669 UF: WB Data: 16/01/2018 Hora: 09:14)

12/11/2018

RPI 2501

47

Petição 870180131639 de 18/09/2018 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme artigo 218 da Lei 9279/96.

12/11/2018

RPI 2501

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

09/18/2018

RPI 2489

Exigência técnica

#34

1- O objeto reivindicado possui duas variações configurativas, a apresentada na folha 1/2 e a apresentada na folha 2/2 dos desenhos, mas foram representados como uma única configuração. Caso queira manter ambas as variações, cada configuração deve ser representada de forma independente das demais, com as respectivas vistas e perspectiva. Caso contrário, pode-se optar por manter apenas uma das variações apresentada.2- Para cada variação, apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.3- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc para a primeira variação, figura 2.1, figura 2.2, etc para a segunda variação e assim por diante).4- Adequar o título para atender ao Inciso III do Art. 14 da IN 44/2015, substituindo-o por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM REVESTIMENTO".

06/12/2018

RPI 2475

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180003669 UF: WB Data: 16/01/2018 Hora: 09:14)

03/13/2018

RPI 2462

Industrial design protection

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