Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/17/2020
RPI 2602
Application data
Number
302017005900Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DEBORA GONCALVES RADTKE 00107214016
13989019000154
SP, BR
Authors
D. R. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/17/2020
RPI 2602
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): DEBORA GONCALVES RADTKE e Requerente(s): ERIK AUGUSTO GERALDIS/ Procurador(es): Ricardo Serafim, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
12/31/2019
RPI 2556
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870180154360, de 23/11/2018, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): ERIK AUGUSTO GERALDIS.Procurador(es): Ricardo Serafim.
12/04/2018
RPI 2500
#39
10/23/2018
RPI 2494
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170101712 UF: WB Data: 26/12/2017 Hora: 10:29)
09/11/2018
RPI 2488
#34
1. Manter no pedido atual apenas os objetos das figuras 1.1, 2.1, 3.1, 7.1, 8.1, 13.1 e 14.1. Os demais objetos não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual.2. Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 4.1, 5.1, 6.1, 9.1, 10.1, 11.1 e 12.1.3. Alterar título do pedido para "Configuração aplicada a embalagens para lembrancinhas de bebês". O título do pedido deve ser claro, conciso e adequado à natureza tridimensional do objeto.4. Apresentar nova numeração de figuras adequada à divisão do pedido. Adequar o relatório descritivo.
06/12/2018
RPI 2475
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170101712 UF: WB Data: 26/12/2017 Hora: 10:29)
04/10/2018
RPI 2466
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
02/27/2018
RPI 2460
Industrial design protection
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