Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
05/11/2021
RPI 2627
Application data
Number
302017005498Filing
Publication
The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/11/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ETHICON LLC
00000017093039
US
Authors
F. I. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
05/11/2021
RPI 2627
Disponibilizada em 17/06/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200071871.
06/30/2020
RPI 2582
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
06/02/2020
RPI 2578
Disponibilizada em 16/08/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190076988.
08/27/2019
RPI 2538
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPIRazões: O registro BR 30 2017 005498-6 contém objeto idêntico ao objeto revelado no registro BR 30 2017 005493 5.
08/06/2019
RPI 2535
#39
20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2017, observadas as condições legais
02/12/2019
RPI 2510
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170095325 UF: WB Data: 07/12/2017 Hora: 15:10)
01/22/2019
RPI 2507
#34
1. Apresentar novo conjunto de figuras em que o objeto e suas variações devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes. Assim sendo, nas novas figuras, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas.2. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7; 2.1 a 2.7; 3.1 a 3.7; 4.1 a 4.7; 5.1 a 5.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, apresentar somente um dos conjuntos de figuras.
10/02/2018
RPI 2491
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170095325 UF: WB Data: 07/12/2017 Hora: 15:10)
01/09/2018
RPI 2453
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