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Official data from INPI

302017005433

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302017005433
Desenho industrial 302017005433. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017005433

Filing

12/02/2017

Publication

06/05/2018

Progress at the INPI

  1. Filing12/02/17
  2. Refused03/20/18
  3. Registration
  4. In force

The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 12/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. C. (pessoa física)

SP, BR

Authors

A. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

12/01/2020

RPI 2604

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180065748 de 30/07/2018.

10/02/2018

RPI 2491

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

06/05/2018

RPI 2474

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170093810 UF: WB Data: 02/12/2017 Hora: 20:23)

03/20/2018

RPI 2463

Exigência formal

#30

1) O Título do Pedido de Registro deve estar de acordo com as recomendações da Instrução Normativa nº44/2015 Art.14º. 2) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação..

01/30/2018

RPI 2456

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