Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
12/01/2020
RPI 2604
Application data
Number
302017005433Filing
Publication
The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. C. (pessoa física)
SP, BR
Authors
A. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#115
Recurso conhecido. Negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
12/01/2020
RPI 2604
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180065748 de 30/07/2018.
10/02/2018
RPI 2491
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
06/05/2018
RPI 2474
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170093810 UF: WB Data: 02/12/2017 Hora: 20:23)
03/20/2018
RPI 2463
#30
1) O Título do Pedido de Registro deve estar de acordo com as recomendações da Instrução Normativa nº44/2015 Art.14º. 2) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação..
01/30/2018
RPI 2456
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