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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A FRASCO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A FRASCO de INGLEZA INDÚSTRIA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA. — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A FRASCO de INGLEZA INDÚSTRIA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA. — classe Locarno 09-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017005230

Filing

11/20/2017

Publication

06/18/2019

Progress at the INPI

  1. Filing11/20/17
  2. Examination01/02/18
  3. Registration06/18/19
  4. In force11/20/27

The registration was granted on 06/18/2019 and is in force until 11/20/2027. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/20/2027

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

INGLEZA INDÚSTRIA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.

17245028000191

MG, BR

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Authors

D. N. (pessoa física)

MG, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

06/18/2019

RPI 2528

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Cera Ingleza Indústria e Comércio Ltda., conforme petição nº 870190029891, de 28/03/2019.

05/21/2019

RPI 2524

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/16/2019

RPI 2519

55

Referente à petição de protocolo 870190001145Existe divergência entre depositante do pedido (CERA INGLEZA IND. E COM. LTDA) e interessado informado na petição de cumprimento de exigência (INGLEZA INDÚSTRIA PRODUTOS DE LIMPEZA E COSMÉTICOS LTDA.).Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso tenha havido alteração de nome ou transferência, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105. Também deve ser realizado protocolo de petição de GRU 113 ou 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade.Ambas as guias devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.

01/29/2019

RPI 2508

Exigência técnica

#34

1. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. O atual conjunto de figuras contém apenas as vistas ortogonais inferior e superior, mais duas vistas em perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas ortogonais frontal, laterais e posterior, atentando para que a qualidade gráfica das novas imagens sejam análogas à das figuras em tela.

11/06/2018

RPI 2496

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/30/2018

RPI 2495

Exigência técnica

#34

1. A atual figura 1.2 está incoerente com as demais vistas do objeto, apresentando um alargamento do corpo do frasco para os lados que não existe nas outras vistas. reapresentar o conjunto de figuras corrigindo a vista em questão para que as imagens apresentem coerência entre si. 2. A figura 1.5 contém linhas serrilhadas, tracejadas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com traços contínuos e uniformes, melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.

07/24/2018

RPI 2481

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170089260 UF: WB Data: 20/11/2017 Hora: 11:44)

06/26/2018

RPI 2477

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão ser pranchas de desenho técnico e não deverão conter molduras, medidas, textos, símbolos, cortes, indicação de escala e informações do gênero. Excluir a atual Figura 1.2. As figuras não deverão conter marcas, logotipos ou símbolos. Reapresentar as figuras corrigidas.3. As figuras contêm áreas de baixo contraste e pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.4. As figuras também não deverão conter textos, a não ser pela numeração de cada figura e página. Retirar os textos do fundo do frasco.5. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc. Não é necessário incluir além da numeração o texto indicativo de cada vista nas figuras.6. Alterar título do pedido para "Configuração Aplicada a Frasco", por se tratar de objeto tridimensional. Padrões ornamentais são apenas para objetos bidimensionais, como estampas ou padronagens.

03/13/2018

RPI 2462

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170089260 UF: WB Data: 20/11/2017 Hora: 11:44)

01/02/2018

RPI 2452

Industrial design protection

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