Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. O artigo 101 da LPI estabelece que os desenhos (ou fotografias, que não é o caso do presente pedido) devem ser apresentados nas condições estabelecidas pelo INPI, que hoje são definidas pela Instrução Normativa 44/2015. No inciso II do artigo 20 da IN está explícito que os objetos devem ser representados por traços regulares e contínuos. Entendendo-se que todos os elementos apresentados no pedido nacional (com traços contínuos e tracejados) fazem parte do objeto, foi solicitada a adequação das figuras. Ao suprimir alguns elementos do objeto das figuras 1.1 a 1.7, antes representados por linhas tracejadas ao invés de representá-los com linhas contínuas, configurou-se alteração de matéria. O objeto requerido é o que consta no pedido nacional e este deve representado segundo a legislação nacional.
10/02/2018
RPI 2491