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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MÓVEL

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MÓVEL — classe Locarno 06-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MÓVEL — classe Locarno 06-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017004989

Filing

11/08/2017

Publication

11/12/2019

Progress at the INPI

  1. Filing11/08/17
  2. Examination03/20/18
  3. Registration11/12/19
  4. In force11/08/32

The registration was renewed and is in force until 11/08/2032. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:11/08/2032

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. M. (pessoa física)

SP, BR

Authors

L. M. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 09/11/2022

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

11/12/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/29/2019

RPI 2547

Exigência técnica

#34

De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.

08/20/2019

RPI 2537

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/13/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Segundo o Manual de Desenho Industrial (Resolução 232/2019) e Conforme comunicado da DIRMA publicado na RPI 2523, ajuste o pedido para a seguinte exigência: Relatório descritivo e reivindicações apresentados estão em desconformidade com o modelo demonstrado na seção ?Modelos? no Manual de Desenho industrial. Se houver interesse em manter os documentos, realizar as devidas correções. Se não houver interesse, basta excluí-los do pedido. A não apresentação dos documentos ou a apresentação em desconformidade com o Manual, configurará que o requerente abdica dos mesmos e ensejará a não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.

06/04/2019

RPI 2526

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à solicitação de alteração de procurador, apresentada na petição de protocolo 870190032643

04/16/2019

RPI 2519

75

Disponibilizada em 12/03/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190020697.

03/19/2019

RPI 2515

Exigência técnica

#34

Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em móvel";Manter neste pedido o objeto da atual figura 2.1, acrescentando as vistas ortogonais posterior, inferior, frontal, superior e laterais. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.Se houver interesse, dividir em novo um pedido (chamado de pedido dividido) o objeto da atual figura 3.1, acrescentando as vistas ortogonais posterior, inferior, frontal, superior e laterais. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.Se houver interesse, dividir em novo um pedido (chamado de pedido dividido) o objeto da atual figura 4.1, acrescentando as vistas ortogonais posterior, inferior, frontal, superior e laterais. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.Se houver interesse, dividir em novo um pedido (chamado de pedido dividido) o objeto da atual figura 5.1, acrescentando as vistas ortogonais posterior, inferior, frontal, superior e laterais. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.Se houver interesse, dividir em novo um pedido (chamado de pedido dividido) o objeto da atual figura 6.1, acrescentando as vistas ortogonais posterior, inferior, frontal, superior e laterais. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.Se houver interesse, dividir em novo um pedido (chamado de pedido dividido) o objeto da atual figura 7.1, acrescentando as vistas ortogonais posterior, inferior, frontal, superior e laterais. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.Se houver interesse, dividir em novo um pedido (chamado de pedido dividido) o objeto da atual figura 8.1, acrescentando as vistas ortogonais posterior, inferior, frontal, superior e laterais. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.Se houver interesse, dividir em novo um pedido (chamado de pedido dividido) o objeto da atual figura 9.1, acrescentando as vistas ortogonais posterior, inferior, frontal, superior e laterais. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.Excluido do pedido a atual figura 1.1.

02/05/2019

RPI 2509

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170085960 UF: WB Data: 08/11/2017 Hora: 12:04)

01/29/2019

RPI 2508

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

11/13/2018

RPI 2497

Exigência técnica

#34

Dividir os demais pedidos da seguinte maneira:1ºDividido - Atual figura 1.3, na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e laterais.2ºDividido - Atual figura 1.4, na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e laterais.3ºDividido - Atual figura 1.7 e 1.8, cada um, na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e laterais.Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, primeiro objeto; fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto, e assim por diante4ºDividido - Atual figura 1.9, na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e laterais.5ºDividido - Atual figura 1.10, na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e laterais.6ºDividido - Atual figura 1.11, na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e laterais7ºDividido - Atual figura 2.2, 2.9 e 3.2, na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e lateraisNumerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, primeiro objeto; fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto, e assim por diante8ºDividido - Atual figura 4.2 e 5.2, na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e lateraisNumerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, primeiro objeto; fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto, e assim por diante9ºDividido - Atual figura 6.2, na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e laterais10ºDividido - Atual figura 7.2 e 8.2, na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e lateraisNumerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, primeiro objeto; fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto, e assim por diante11ºDividido - Atual figura 9.2, na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e lateraisExcluir todas as figuras 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1 e 9.1.Alternativamente, caso haja interesse, basta depositar somente os objetos montados (figuras 2.1 a 9.1) conforme a indicação acima das divisões necessárias.Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em xxx". onde xxx deve indicar a função de cada um. Ex.: cadeira, mesa, estante, etc.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

03/27/2018

RPI 2464

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170085960 UF: WB Data: 08/11/2017 Hora: 12:04)

03/20/2018

RPI 2463

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, os desenhos ou fotografias deverão ter as folhas numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

01/30/2018

RPI 2456

Industrial design protection

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