1009
03/26/2024
RPI 2777
Applicants
GEMALTO S.A.
FR
Authors
A. L. (pessoa física)
FR
B. H. (pessoa física)
FR
B. L. (pessoa física)
FR
C. N. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
FR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
03/26/2024
RPI 2777
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870190018435 de 22/02/2019.
04/16/2019
RPI 2519
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido por impossibilidade de adequação de ofício do título, nos termos do parágrafo único do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101 c/c art. 106, caput, da LPI. O objeto apresentado não corresponde ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: foi solicitado que o requerente substituísse as linhas tracejadas por traços contínuos, porém elas foram suprimidas, eliminando elementos do objeto mostrado no depósito.
12/26/2018
RPI 2503
#34.2
12/18/2018
RPI 2502
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. 1. As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme inciso II do art. 20 da IN. Os elementos que foram representados por linhas tracejadas devem ser preenchidos, a fim de o objeto seja representado apenas por traços contínuos. Corrigir a figura 1.3.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos, pois os atuais estão serrilhados.
09/11/2018
RPI 2488
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170082259 UF: WB Data: 26/10/2017 Hora: 16:08)
08/28/2018
RPI 2486
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. 1. O título apresentado não permite identificar corretamente o objeto. Apresentar outro título, mais preciso, como configuração aplicada em dispositivo de captura de digitais, por exemplo. Observar art. 14 da IN.2. As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme inciso II do art. 20 da IN. Os elementos que foram representados por linhas tracejadas devem ser preenchidos, a fim de o objeto seja representado apenas por traços contínuos.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.
05/29/2018
RPI 2473
#47.3
Referente à petição de protocolo 870180001907
05/02/2018
RPI 2469
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170082259 UF: WB Data: 26/10/2017 Hora: 16:08)
12/12/2017
RPI 2449
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