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Disponibilizada em 14/01/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200004795.
01/28/2020
RPI 2560
Application data
Number
302017004443Filing
Publication
Filed on 10/09/2017, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 01/28/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
VOLVO LASTVAGNAR AB
00000000213347
SE
Authors
A. P. (pessoa física)
US
B. B. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Disponibilizada em 14/01/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200004795.
01/28/2020
RPI 2560
#40
Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.
01/07/2020
RPI 2557
Referente à GRU 29409231811810326 e ao protocolo nº 870180148881
12/18/2018
RPI 2502
#39
09/04/2018
RPI 2487
Referente RPI: 2478 - Cód. 35, Publicado: 03/07/2018, por ter sido indevido.
07/31/2018
RPI 2482
#35
Arquivamento
07/03/2018
RPI 2478
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170076444 UF: WB Data: 09/10/2017 Hora: 13:35)
06/19/2018
RPI 2476
#34
1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido os objetos das atuais figuras 2.1 e 4.1.O primeiro pedido dividido deverá conter os objetos das atuais figuras 3.1, 5.1 e 6.1.2. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes para cada objeto, numerando-as conforme indicado no item 4 desta exigência técnica.3. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto da figura 3.1 e o da figura 6.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, manter no pedido apena o conjunto de figuras relativas à atual figura 3.1.4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.
02/27/2018
RPI 2460
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170076444 UF: WB Data: 09/10/2017 Hora: 13:35)
11/21/2017
RPI 2446
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