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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO de WAYNE FUELING SYSTEMS LLC — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA DE USUÁRIO de WAYNE FUELING SYSTEMS LLC — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302017004247

Filing

09/27/2017

Publication

10/02/2018

Progress at the INPI

  1. Filing09/27/17
  2. Examination10/31/17
  3. Registration
  4. In force

Filed on 09/27/2017, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 11/26/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

WAYNE FUELING SYSTEMS LLC

00000013220730

US

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Authors

J. G. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

S. N. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

75

Disponibilizada em 13/11/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190115020.

11/26/2019

RPI 2551

Nulidade instaurada

#40

Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.

10/29/2019

RPI 2547

39.5

Referente à GRU 29409231813030310 e ao protocolo 870180162424.

01/08/2019

RPI 2505

Concessão do registro

#39

10/02/2018

RPI 2491

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170072678 UF: WB Data: 27/09/2017 Hora: 14:36)

09/11/2018

RPI 2488

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras não podem conter textos (inclusive indicação de preços), marcas, logotipos, fotografias de pessoas, molduras ou linhas delimitadoras: tais elementos devem ser suprimidos de todas as figuras.2. As figuras devem representar os objetos por traços regulares e contínuos e não devem conter elementos que não sejam parte do objeto.3. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: as atuais figuras estão pixeladas. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. Utilizar traços precisos.4. O pedido contém objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.5. Manter no pedido original o padrão da figura 1.1. 6. Apresentar num 1º pedido dividido os padrões das figuras 1.2 e 1.3.7. Apresentar num 2º pedido dividido o padrão da figura 1.4.8. Apresentar num 3º pedido dividido o padrão da figura 1.5.9. Apresentar num 4º pedido dividido o padrão da figura 1.6.10. Apresentar num 5º pedido dividido os padrões das figuras 1.7 e 1.11. 11. Apresentar num 6º pedido dividido o padrão da figura 1.8.12. Apresentar num 7º pedido dividido os padrões das figuras 1.9 e 1.10. 13. Apresentar num 8º pedido dividido os padrões das figuras 1.12 e 1.13. 14. Observar se alguns padrões não se tornarão idênticos após a supressão dos elementos impeditivos.15. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 2.1, etc. Cada figura mostra um padrão.

06/12/2018

RPI 2475

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à petição de protocolo 870170090392

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870170072678 UF: WB Data: 27/09/2017 Hora: 14:36)

10/31/2017

RPI 2443

Industrial design protection

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